Secretário de Estado da Energia (PAULO SPRANGER/Global Imagens) Bárbara Silva 25.10.2019 / 11:54 O Governo diz que é uma medida importante para alcançar uma quota de 47% de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto, em 2030. A seguir Empresas de energia com novos serviços e descontos para fidelizar clientes Mais Vistas RIQUEZA São estes os 29 países mais ricos do mundo MONTEPIO Tomás Correia recorre ao tribunal para exigir aumento da pensão TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Natixis. Centro do Porto conquista novo negócio e contrata 130 pessoas FORTUNAS As 10 cidades com mais milionários no mundo TECNOLOGIA Conheça os 25 maiores youtubers portugueses De acordo com um comunicado do Ministério do Ambiente e da Transição Energética, foi publicado esta sexta-feira o Decreto-Lei 162/2019, que consagra o autoconsumo coletivo e as comunidades de energia. O diploma, que produz efeito a partir de 1 de janeiro de 2020, permitirá aos consumidores de eletricidade em relação de vizinhança organizarem-se para a produção a partir de fontes renováveis, consumo, partilha, armazenamento e venda de excedentes. Mas como funcionarão na prática estas novas comunidades de energia? Em entrevista ao Dinheiro Vivo, o secretário de Estado da Energia, João Galamba, tinha já explicado que “até agora, quem instalava painéis solares não podia partilhar a energia com os vizinhos, o que passa a ser possível. Um ponto de produção deixa de equivaler a apenas um ponto de consumo. Vamos acabar com essa limitação e estamos, assim, a dar um forte incentivo via produção descentralizada para aumentar significativamente a instalação de painéis em casas, moradias, parques industriais, edifícios públicos”. Além disso, “as câmaras municipais ou juntas de freguesia podem ser elas próprias produtoras, armazenadoras e vendedoras de energia. O acesso à energia será mais democratizado. Não só o preço da eletricidade irá baixar pela incorporação de renováveis, como também esta legislação dará oportunidade a todos de serem produtores. Este quadro geral é de forte redução do preço da eletricidade, com os consumidores a participar no mercado e ainda obterem receitas pela venda de energia”, acrescentou ainda Galamba. O comunicado do Governo refere que este diploma é um dos vetores essenciais do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), e visa o aumento do consumo de energia a partir de fontes de energia renovável, possibilitando, desta forma, atingir as metas definidas no âmbito no PNEC para o horizonte 2021-2030. “Trata-se de uma medida importante para alcançar uma quota de 47% de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto, em 2030, facilitando, igualmente, a participação ativa na transição energética de empresas e de cidadãos interessados em investir em recursos energéticos renováveis”.